SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FEITO COM BABOZA.

SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS  FEITO COM BABOZA.
SEJA UM REVENDEDOR DOS PRODUTOS FOREVER. CLICK NA IMAGEM E DEPOIS CLICK NOVAMENTE ONDE DIZ SEJA UM EMPREENDEDOR E FAÇA SEU CADASTRO GRATIS.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011


MPPB pede prisão de secretário da Saúde

GIOVANNI ALVES
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) pediu, ontem, um mandado de prisão à Justiça contra o secretário estadual de Saúde, Waldson de Souza. De acordo com o promotor, Aluísio Cavalcanti, apesar de ter sido regularmente notificado, o secretário não teria cumprido a decisão do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que determinava a realização de cirurgia no paciente Manoel Firmino Araújo, que está internado no Hospital Padre Alfredo Barbosa, em Cabedelo, apresentando quadro de necrose isquêmica.
Segundo o promotor, “o fato evidencia crime de desobediência, tipificado no artigo 330 do Código Penal, e obstrução às decisões judiciais, cujos delitos se encontram em plena flagrância, saneável através de mandado de prisão pelo descumprimento da referida decisão judicial.”
O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Aluizio Bezerra Filho, atendendo pedido do MPPB, expediu mandado na última quinta-feira, determinando a realização da cirurgia em Manoel Firmino Araújo. De acordo com o MPPB, o paciente não tem parentes e não pôde ser atendido no Hospital Universitário Lauro Wanderley por não portar registro civil, identidade e cartão do SUS. Isso motivou o órgão a ingressar com ação civil publica obrigando o Estado a custear o tratamento do paciente.
De acordo a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Saúde, Waldson de Souza não teria recebido nenhum comunicado da Justiça e nem o mandado de prisão, e que deveria se pronunciar em breve sobre o assunto. Em ofício encaminhado à Promotoria de Cabedelo, na última segunda-feira, o Hospital Padre Alfredo informou que o paciente Manoel Firmino ainda permanecia no hospital, necessitando de transferência urgente para hospital de referência.
Na determinação do juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a cirurgia deve ser realizada urgentemente em hospitais da rede pública ou em centros de saúde particulares, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, atribuindo a responsabilidade pessoal, criminal e civil, ao secretário de Saúde.

correio da paraiba

Nenhum comentário:

Postar um comentário