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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

TCE BARRA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO


Os servidores públicos terão mais dificuldades para fazer empréstimos consignados. É que o conselheiro Nominando Diniz, do TCE, expediu ontem medida cautelar determinando a suspensão do termo de cooperação técnica firmado entre a Secretaria da Administração do Estado e a empresa MCF – Promotora Administradora de Crédito e Cobrança S/C Ltda., para a concessão de empréstimo consignado a ser descontado em folha de pagamento dos servidores. O governo teria de realizar licitação para contratação da empresa.
“O órgão técnico, após análise, verificou que o termo de cooperação técnica entre o Estado da Paraíba, sob a responsabilidade da Secretaria da Administração e a empresa MCF Administradora de Crédito e Cobrança S/C Ltda. não se coaduna com a orientação do STF, TCU, TCE-PB, CDC, e Circular 3522/2011 do Banco Central”, afirma Nominando em seu despacho publicado hoje no diário eletrônico do TCE.
A auditoria do TCE observa que na Paraíba a primazia em conceder créditos consignados a servidores públicos estaduais foi repassada ao Banco do Brasil, quando da alienação da folha. Posteriormente, o Tribunal de Justiça retirou a exclusividade. “Registre-se que o egrégio Tribunal de Contas da Paraíba já se posicionou em diversos processos deste jaez quando analisou a venda da folha em diversos municípios do Estado”, diz o parecer técnico.
O entendimento da auditoria é que o tema consignação em folha, por englobar-se fora do conceito de disponibilidade de caixa, tem que ser licitado, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU) e TCE.
De acordo com a decisão, a secretária da Administração, Livânia Farias, terá 15 dias para apresentar defesa. “Determino ainda a oitiva da auditoria sobre a matéria, após defesa e comprovação das providências adotadas”, diz o relator do processo. A medida cautelar terá de ser referendada pelo pleno.
Do Blog com JP OnLine

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