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quinta-feira, 8 de março de 2012

Governo dispensa multa e juros de veículos atrazados na PB


O Governo da Paraíba republicou, no Diário Oficial de sábado passado (4), a Medida Provisória nº 191, ampliando o período de redução das multas e juros para pagamentodo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em atraso. Pela nova publicação, serão beneficiados com redução de até 100% os proprietários de veículos com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2011 (o prazo anterior era até 31 de dezembro de 2010).

Além do IPVA vencido até 31 de dezembro, a MP inclui ainda a redução dos juros e a multa de mora das taxas estaduais que são ligadas aos veículos, como a Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, Taxa de Serviços sobre o Licenciamento Anual, Taxa de Transferência de Propriedade, Taxa de Transferência de Propriedade/Domicílio de Outro Estado e a Taxa de Primeiro Emplacamento.

O secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, afirmou que o benefício precisa ser bem aproveitado pelos contribuintes paraibanos que estão em atraso tanto com o IPVA quanto com as taxas do Detran-PB. Ele alertou para que todos fiquem em dia com os débitos, “pois medidas com tantas vantagens não saberemos quando o Estado vai conceder novamente aos proprietários de veículos”.

Benefícios
Os proprietários de veículos terão quatro formas de pagamento para quitar os débitos. Os débitos quitados em parcela única terão redução de 100% dos juros e das multas de mora. Para quem preferir parcelar a dívida em até três vezes, a redução é de 80%. Já quem optar dividir em até seis parcelas, a redução é de 60%. Em até 12 parcelas, o juro e a multa caem 40%. De acordo com a MP, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a duas Unidades Fiscais de Referência (UFR-PB), o equivalente a R$ 66,28.

A MP informa ainda que quem optar pelo parcelamento, a primeira conterá os valores correspondentes a 5% do IPVA, bem como à Taxa de Prevenção contra Incêndio e Salvamento, sendo as demais parcelas iguais, mensais e sucessivas e deverão ser pagas até o dia 25 de cada mês subsequente. O parcelamento será automaticamente cancelado se não forem cumpridas as exigências e se houver inadimplência do contribuinte por dois meses consecutivos. Nesse caso, o débito volta a ser o original com todos os juros e multas.

Confissão de débito
Quando o contribuinte formalizar o requerimento do parcelamento reconhecerá os débitos e também desistirá de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, assim como eventuais impugnações, defesas e recursos que tenha movido no âmbito administrativo. Contudo, a concessão do parcelamento não dispensa o pagamento das custas e emolumentos judiciais e honorários advocatícios.

O débito parcelado, de acordo com os benefícios constantes na MP, não poderá ser objeto de novo parcelamento. Do total arrecadado, 50% serão destinados ao Detran-PB; 40% destinados ao Fundo de Assistência Social da Paraíba e 10% ao Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente (Cendac).

Aproveite
O contribuinte tem até 90 dias, após a publicação da lei, para solicitar o benefício, que também será concedido para quem adquiriu veículos por meio de arrendamento mercantil ou leasing.

Fonte: SECOM/PB

Um comentário:

  1. Parabéns pela informação Valci, isso sim é informação válida.

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