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terça-feira, 15 de maio de 2012

Executivo revoga MP 193, publica duas e Legislativo prevê aumento anual de 7% para professores


Ívyna Souto
O governador Ricardo Coutinho assinou nesta segunda-feira, 14, duas Medidas Provisórias que foram publicadas no Diário Oficial da Paraíba nesta terça, 15. A MP 195 extingue a MP 193, que previa a extinção do Plano de Cargos, carreira e Remuneração dos professores da rede estadual de ensino da Paraíba. E a MP 196 que autoriza o poder Executivo a aumentar os salários dos professores sempre que os valores pagos ficarem abaixo do piso nacional estabelecido para a categoria.
Veja o texto das Medidas Provisórias abaixo:
"MEDIDA PROVISÓRIA N° 195 , DE 14 DE MAIO DE 2012

Revoga os dispositivos da Medida Provisória nº 193, de 30 de março de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos da Medida Provisória nº 193, de 30 de março de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
14 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República.

MEDIDA PROVISÓRIA N° 196 , DE 14 DE MAIO DE 2012

Autoriza o Poder Executivo a atualizar o vencimento do servidor do Grupo Ocupacional Magistério e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o vencimento dos servidores ocupantes de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Magistério, sempre que este ficar inferior ao valor estipulado como Piso Nacional do Magistério, de acordo com a Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
14 de maio de 2012; 124º da Proclamação da República."
Ainda no DO desta terça, consta a publicação da Lei Nº 9.703 assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo, ontem, que institui o reajuste salarial anual para os servidores estaduais. Segundo a nova Lei, os professores terão um reajuste de 7%, como pode ser visto no inciso II, do artigo 5º:
"II - aqueles pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério terão seu vencimento reajustado em 7% (sete por cento), devendo o servidor público ocupante do cargo na Classe A, Nível I, perceber como vencimento o valor de R$ 1.038,00 (um mil e trinta e oito reais)."
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