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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Presidente da Câmara de Igaracy explica: Projeto que pede 100% de crédito suplementar é inconstitucional, veja:



PROPOSITURA INCONSTITUCIONAL:

Proposta do Poder Executivo que pede para elevar a abertura de crédito suplementar do exercício de 2012 para 100% torna-se impossível entrar em pauta de votação tendo em vista não haver saldo de 100% na Lei Orçamentária Anual (463/2011),que foi aprovada na íntegra em sua totalidade de R$ 12.760.000,00(doze milhões, setecentos e sessenta mil reais), já que foram contabilizadas e deduzidas deste total as despesas dos meses de janeiro a abril/2012.

O que não se entende é que havendo a necessidade de suplementar algumas rubricas para o mês de abril, no valor de R$ 191.138,82(cento e noventa e um mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos), houve uma proposta para que fosse modificado o projeto de lei multiplicando o valor acima por “9” que seria nove meses, de abril a dezembro, totalizando em R$ 1.720.249,38 (hum milhão, setecentos e vinte mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos) que não foi aceita pelo autor da propositura.

Fazendo uma análise contábil, fica claro que o objetivo principal do projeto de lei não é apenas a necessidade de suplementação no orçamento vigente, ou seja; quem precisa de imediato de suplementar R$ 191.138,82 (cento e noventa e um mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) e não aceita a autorização de R$ 1.720.249,38 (hum milhão, setecentos e vinte mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos), não tem justificativas para dizer que não irá efetuar alguns pagamentos por falta desta autorização do Legislativo.

site da Câmara
www.camaraigaracy.pb.gov.br

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