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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Saiba o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral


Eleitor deve estar atento aos procedimentos utilizados pelos candidatos e pode denunciar se perceber irregularidades
Do R7
Bens públicos, como postes e pontos de ônibus, não podem ser utilizados para propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral começou nesta sexta-feira (6) em todo o País. A partir de então, partidos e candidatos estão autorizados a utilizar cartazes, bonecos, distribuição de matéria e bandeiras em ruas e avenidas.
Mas esse tipo de propaganda precisa ser móvel e não pode dificultar a movimentação de pessoas e veículos. A mobilidade do material utilizado na campanha é considerada se esse trabalho começar às 6h e não ultrapassar às 22h.
 
Os candidatos também já podem realizar comícios, usar auto-falantes e fazer propaganda com faixas e cartazes, pinturas ou inscrições em imóveis particulares. Este tipo de propaganda, porém, não pode ultrapassar 4,2 metros.
A propaganda está legalizada desde que o dono do imóvel ceda o espaço gratuitamente.
Na internet, a propaganda também precisa ser gratuita. Pode ser feita a partir do site do candidato, partido ou coligação. O site deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e estar em um provedor estabelecido no País.
Os emails também estão autorizados, mas a mensagem precisa oferecer a possibilidade de quem a recebeu fazer seu descadastramento. O candidato, partido ou coligação que receber o pedido de descadastramento da lista de mensagens precisa atender a solicitação em até 48 horas.
Blogs e redes sociais, como o Facebook, o Orkut, e o Twitter, também podem ser utilizados pelos candidatos.
 
Propaganda irregular
A legislação não permite pichações, colagem de cartazes, placas e faixas em postes, viadutos, pontes, passarelas e prédios públicos. A proibição se estende também a tapumes de obras.
Árvores e jardins localizados em áreas públicas também estão impedidos de serem usados para a divulgação das campanhas dos candidatos.
Lugares como cinema, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade particular, também não são autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A distribuição de brindes – camisetas, bonés, chaveiros, canetas – também está proibida. As campanhas também não estão autorizadas a colocar artistas nos chamados “showmícios” para a promoção dos candidatos. Os outdoors estão proibidos desde as eleições de 2006.
Alto-falantes e carros de som só podem ser utilizados das 8h às 22h e a uma distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e teatros que estiverem em funcionamento.
Jornais e revistas podem ser usados pelas campanhas, por meio de divulgação paga, até o dia 5 de outubro. O conteúdo pode ser reproduzido no site do jornal também só até a mesma data.
A propaganda em rádio e TV só pode ser exibida no horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto.
Denúncias
Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral que é realizada nas ruas ou em lugares de acesso público – igrejas, lojas, restaurantes, pontos de ônibus.
Em São Paulo, as denúncias podem ser feitas pelo site do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral). O serviço não serve, porém, para averiguar propagandas transmitidas por rádio, televisão, jornal, revista ou internet. Esse tipo de observação só pode ser feita ou pelo Ministério Público ou por candidatos, partidos e coligações. Ela necessita também de uma formalização feita diretamente ao juiz eleitoral.

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