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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Aprovada Lei que permite aos Estados e Municípios refinanciamento de dívidas com a Previdência Social


Prefeitos que não aplicarem os 25% das receitas em Educação deverão ficar inelegíveis por oito anos. O TSE já julgou alguns casos concretos como o do prefeito de Aparecida (SP), que teve sua prestação de contas do exercício de 2008 rejeitada pelo Tribunal de Contas do Estado, decisão referendada pela Câmara Municipal.
José Luiz Rodrigues teve o pedido de registro avalizado pelo juízo de primeiro grau para concorrer às eleições de 2012, mas a decisão foi modificada pelo TRE-SP sob alegação de que houve dolo, por parte do gestor, na não aplicação dos 25% das receitas em Educação, como determina a Carta Magna. 
Até agora, os processos que chegaram ao TSE receberam pareceres do Ministério Público Eleitoral pela não concessão dos registros aos pretensos candidatos. No caso de Aparecida, a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureou, reforçou a existência do dolo alegando que o gestor tem que, no mínimo, conhecer as regras e normas, que regem o setor público, em vigor.
A decisão é mais um passo dado pelos órgãos de fiscalização e pela própria Justiça Eleitoral no combate aos maus gestores. Serve como alerta aos ex-prefeitos paraibanos que não fizeram "o dever de casa" quando estiveram no poder e planejam se candidatar novamente.

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