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terça-feira, 18 de junho de 2013

MAIS UM RECURSO É SUSPENSO EM IGARACY! DESSA VEZ FOI SUSPENSO O RECURSO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE IGARACY.

PORTARIA Nº 1.201, DE 17 DE JUNHO DE 2013
Suspende a transferência de recursos financeiros do Componente de Vigilância
Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde dos Municípios e Estados que não
Cadastraram os serviços de vigilância sanitária no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SNCES) e/ou não alimentaram regularmente o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria n° 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes
para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios
para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.227/GM/MS, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta os
critérios para monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS),
para fins de manutenção do repasse de recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de
Financiamento de Vigilância em Saúde;
Considerando a Portaria nº 937/GM/MS, de 17 de maio de 2013, que estabelece para o ano de
2013 os valores das transferências de recursos financeiros federais do componente de Vigilância em
Saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo monitoramento da regularidade na alimentação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) e do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), para manutenção do repasse dos
recursos do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde transferidos para
Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência dos recursos financeiros do Componente de Vigilância
Sanitária do Bloco de Vigilância em Saúde, da competência financeira do 1º e 2° quadrimestres de 2013,
para Estados e Municípios irregulares no monitoramento realizado em 26 de maio de 2013, conforme
abaixo:
I - Municípios sem cadastro do Serviço especializado de Vigilância Sanitária no Sistema
Nacional de Cadastro de Serviço de Saúde (SCNES), conforme Anexo I; e
II - Estados e Municípios com situação irregular no monitoramento da alimentação da produção
da vigilância sanitária no SIA/SUS nos meses de dezembro de 2012 a março de 2013, apresentando 3
(três) meses consecutivos sem informação, conforme o Anexo II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

 ANEXO II
Estados e Municípios irregulares para repasse financeiro do 1º e 2º quadrimestres de 2013
quanto ao SIA/SUS
Estado Cód. IBGE Municípios
PB 250000 Paraíba Gestão Estadual
PB 250030 Alagoa Grande
PB 250040 Alagoa Nova
PB 250053 Alcantil
PB 250073 Amparo
PB 250080 Araçagi
PB 250100 Araruna
PB 2 5 0 11 5 Areia de Baraúnas
PB 250135 Assunção
PB 250140 Baía da Traição
PB 250170 Barra de São Miguel
PB 250200 Belém do Brejo do Cruz
PB 250205 Bernardino Batista
PB 250210 Boa Ventura
PB 250215 Boa Vista
PB 250230 Bom Sucesso
PB 250240 Bonito de Santa Fé
PB 250270 Borborema
PB 250290 Brejo dos Santos
PB 250330 Cachoeira dos Índios
PB 250350 Cacimba de Dentro
PB 250355 Cacimbas
PB 250360 Caiçara
PB 250380 Caldas Brandão
PB 250403 Capim
PB 250407 Caraúbas
PB 250410 Carrapateira
PB 250420 Catingueira
PB 250480 Coremas
PB 250485 Coxixola
PB 250523 Cuité de Mamanguape
PB 250520 Cuitegi
PB 250535 Damião
PB 250625 Gado Bravo
PB 250650 Gurjão
PB 250260 Igaracy
PB 250690 Itabaiana
PB 250710 Itapororoca
PB 250720 Itatuba
PB 250760 Juarez Távora
PB 250830 Lagoa Seca
PB 250850 Livramento
PB 250855 Logradouro
PB 250860 Lucena
PB 250880 Malta
PB 250900 Manaíra
PB 250933 Matinhas
PB 250937 Mato Grosso
PB 250939 Maturéia
PB 250960 Monte Horebe
PB 250990 Natuba
PB 251000 Nazarezinho
PB 251010 Nova Floresta
PB 251040 Olho d'Água
PB 251060 Ouro Velho
PB 251065 Parari
PB 251070 Passagem
PB 2 5 11 0 0 Pedra Branca
PB 2 5 111 0 Pedra Lavrada
PB 251272 Pedro Régis
PB 2 5 11 6 0 Pilões
PB 2 5 11 9 0 Pitimbu
PB 251203 Poço Dantas
PB 251207 Poço de José de Moura
PB 251260 Quixabá
PB 251274 Riachão
PB 251275 Riachão do Bacamarte
PB 251276 Riachão do Poço
PB 251278 Riacho de Santo Antônio
PB 251280 Riacho dos Cavalos
PB 251290 Rio Tinto
PB 251320 Santa Cruz
PB 251335 Santa Inês
PB 251350 Santana de Mangueira
PB 251396 São Domingos
PB 251400 São João do Cariri
PB 251450 São José de Piranhas
PB 251460 São José do Bonfim
PB 251470 São José do Sabugi
PB 251480 São José dos Cordeiros
PB 251500 São Miguel de Taipu
PB 251530 Sapé

PB 251580 Serra Redonda

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